A Medida Provisória 2.208/01 garante aos estudantes o direito à Meia Entrada em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer.
Esse direito é garantido a todos os jovens em idade estudantil (até 18 anos) e estudantes que comprovem matrícula do ano vigente em uma instituição de ensino brasileira e cursos filiados ao MEC (Ministério da Educação e Cultura).
Há mais de um ano, a indústria do entretenimento vem dificultando o acesso à Meia Entrada, criando regras próprias, inexistentes na legislação vigente. Tais regras confundem os estudantes quanto à legitimidade de seus direitos.
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Um Blog voltado aos Estudantes do Curso de Letras (Inglês e Espanhol), no Ceres Currais Novos.
Carteira Estudante
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